Decreto-Lei n.º 46260 — Transfere para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1970-12-18, Decreto-Lei n.º 623/70 — Determina que a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa…
Transfere para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43748 e pelo Decreto-Lei n.º 44301, passando a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa a funcionar junto do Gabinete do Ministro da Economia
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É transferida para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, e pelo Decreto-Lei n.º 44301, de 27 de Abril de 1962, passando a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa a funcionar junto do Gabinete do Ministro da Economia.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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