Decreto n.º 46264 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva…

Tipo Decreto
Publicação 1965-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 7) do artigo 12.º, capítulo 2.º, do vigente orçamento do segundo dos referidos Ministérios

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Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 46196, de 22 de Fevereiro de 1965, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 10000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 7) «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro», artigo 12.º, capítulo 2.º, do vigente orçamento do segundo dos referidos Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao orçamento do Ministério das Finanças, representativas de redução em verbas de despesa:

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1000000$00

Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 9000000$00

... 10000000$00

Art. 3.º À dotação do capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 7), reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma é aposta a seguinte observação:

(a) Inclui o subsídio de 10000000$00, a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46196, de 22 de Fevereiro de 1965.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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