Decreto n.º 46275 — Prorroga para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o…

Tipo Decreto
Publicação 1965-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

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Prorroga para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, a que se refere o Decreto n.º 45072

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Considerando que por razões devidamente justificadas não foi possível concluir a elaboração do projecto para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, confiada ao arquitecto Lucínio Cruz, no prazo fixado no Decreto n.º 45072, de 14 de Junho de 1963;

Considerando que para a execução da respectiva empreitada será fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966, durante os quais o autor do projecto deverá prestar a necessária assistência técnica;

Considerando que por tais factos se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de 1966 o prazo previsto no mencionado diploma;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, a que se refere o Decreto n.º 45072, de 14 de Junho de 1963, adjudicada pela quantia de 67500$00.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1965, com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato n.º 512, de 24 de Junho de 1963, a quantia de 45000$00, e a de 22500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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