Decreto n.º 46299 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do plano de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do plano de urbanização e dos projectos dos espaços verdes, terraplenagens e arruamentos, águas e esgotos e dos projectos das habitações do agrupamento de casas económicas de Agualva-Cacém
Considerando que foram designados o arquitecto João Abel Carneiro de Moura Abrantes Manta, o engenheiro civil Tito Lívio Nunes Tavares e o arquitecto paisagista Gonçalo Pereira Ribeiro Teles para procederem à elaboração do plano de urbanização e dos projectos dos espaços verdes, terraplenagens e arruamentos, águas e esgotos e das habitações do agrupamento de casas económicas de Agualva-Cacém;
Considerando que para a elaboração dos mesmos projectos e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1965 e o de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto João Abel Carneiro de Moura Abrantes Manta, o engenheiro civil Tito Lívio Nunes Tavares e o arquitecto paisagista Gonçalo Pereira Ribeiro Teles para procederem à elaboração do plano de urbanização e dos projectos dos espaços verdes, terraplenagens e arruamentos, águas e esgotos e dos projectos das habitações do agrupamento de casas económicas de Agualva-Cacém.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 1050000$00 no corrente ano e 814497$00 no ano de 1966, ou o que se apurar como saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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