Decreto-Lei n.º 46328 — Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Cantanhede…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Cantanhede o antigo edifício escolar de Venda Nova, freguesia de Bolho, com vista à construção de uma nova escola do actual plano de construções para o ensino primário

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A Câmara Municipal do concelho de Cantanhede representou ao Governo no sentido de lhe ser cedido o antigo edifício escolar de Venda Nova do Bolho, com vista à sua demolição e construção, no mesmo local, de uma nova escola.

Considerando o grande interesse público da criação de escolas do novo plano de construções para o ensino primário e o facto de o Estado já ter feito cessões com a mesma finalidade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Cantanhede o antigo edifício escolar de Venda Nova, freguesia de Bolho, demarcado na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, com vista à construção de uma nova escola do actual plano de construções para o ensino primário.

§ 1.º O imóvel cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer indemnização, se ao imóvel for dada aplicação diferente da prevista.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Cantanhede e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/05/10600/06590660.pdf))

Ministério das Finanças, 13 de Maio de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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