Decreto n.º 46330 — Prorroga para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o…
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Prorroga para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, a que se refere o Decreto n.º 44596
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a elaboração do projecto para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, confiada ao arquitecto Francisco Blasco Gonçalves, no prazo fixado no Decreto n.º 44596, de 25 de Setembro de 1962;
Considerando que para a execução da respectiva empreitada será fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966, durante os quais o autor do projecto deverá prestar a necessária assistência técnica;
Considerando que por tais factos se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de 1966 o prazo previsto no mencionado diploma;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, a que se refere o Decreto n.º 44596, de 25 de Setembro de 1962, adjudicada pela quantia de 80000$00.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1965, com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato n.º 71685/522, de 29 de Setembro de 1962, a quantia de 53333$30 e de 26666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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