Decreto n.º 46334 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar…

Tipo Decreto
Publicação 1965-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar contrato adicional ao contrato de execução da empreitada da obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P<sub>0</sub> e P<sub>45</sub>)

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Considerando que foi adjudicada à Sociedade Micaelense de Construções, Lda., a empreitada da obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45));

Considerando que a celebração do respectivo contrato de execução foi autorizada pelo Decreto n.º 44746, de 30 de Novembro de 1962;

Considerando que se torna necessário promover a execução da parte restante da obra, desde o perfil P(índice 45) ao final;

Considerando que a firma adjudicatária da 1.ª fase da obra se propõe executar a sua 2.ª fase em idênticas condições administrativas, técnicas e de preços que vigoraram no contrato inicial;

Tendo em vista o disposto na alínea a) do artigo 8.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar contrato adicional ao contrato de execução da empreitada da obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45)), para execução da parte restante da obra, desde o perfil P(índice 45) ao final, pela importância de 1400000$00.

§ 1.º Da importância do contrato adicional a celebrar corresponderão:

À Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ... 1167000$00

À Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada ... 233000$00

§ 2.º Da importância a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, 700000$00 constituem encargo do Tesouro e os restantes 467000$00 provêm de comparticipação do Fundo de Desemprego concedida àquela Direcção-Geral.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, só poderão ser despendidas em pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, as importâncias abaixo indicadas ou o que se apurar como saldo dos anos anteriores:

Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos:

1965 ... 137000$00

1966 ... 515000$00

1967 ... 515000$00

Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada:

1965 ... 63000$00

1966 ... 85000$00

1967 ... 85000$00

§ 1.º Os encargos anuais atribuídos à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos serão satisfeitos por comparticipação do Fundo de Desemprego na parte que a seguir se indica:

Em 1965 ... 137000$00

Em 1966 ... 165000$00

Em 1967 ... 165000$00

e na parte restante por dotações do Orçamento Geral do Estado consignadas àquela Direcção-Geral.

§ 2.º Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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