Decreto n.º 46420 — Introduz alterações no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, posto em vigor pelo Decreto n.º 45267

Tipo Decreto
Publicação 1965-07-05
Última atualização 1998-07-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-07-10, Decreto-Lei n.º 190/98 — Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações

Introduz alterações no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, posto em vigor pelo Decreto n.º 45267

Histórico de alterações JSON API

Reconhecendo-se a necessidade de introduzir algumas alterações no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, posto em vigor pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 54.º do Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, posto em vigor pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 54.º Os certificados restritos de radiotelefonista são classificados e têm a validade a seguir indicada:

a)

Da classe A - válido por três anos, para qualquer equipamento;

b)

Da classe B - válido por um ano, apenas para a marca e tipo de equipamento com que o titular foi examinado.

Art. 2.º São acrescentadas ao artigo 58.º do regulamento referido no artigo anterior as seguintes alíneas:

o)

Pelo exame de operador geral de radiotelefonista ... 250$00

p)

Pelo exame de operador geral de radiotelegrafista ... 250$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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