Decreto n.º 46424 — Permite a atribuição de títulos honorários vitalícios, correspondentes aos cargos exercidos, aos dirigentes e…

Tipo Decreto
Publicação 1965-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite a atribuição de títulos honorários vitalícios, correspondentes aos cargos exercidos, aos dirigentes e servidores dos hospitais, oficiais ou particulares, que se tenham distinguido no exercício das suas funções

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É conhecida a dedicação com que muitos dirigentes e servidores dos hospitais exercem durante largos períodos as suas funções e o espírito de sacrifício de que dão provas.

Parece ao Governo que será acto de justiça consagrar pùblicamente essa dedicação para que o mérito não deixe de ser apresentado como exemplo e também moralmente recompensado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Aos dirigentes e servidores dos hospitais, oficiais ou particulares, que se tenham distinguido no exercício das suas funções, podem ser atribuídos títulos honorários vitalícios correspondentes aos cargos exercidos.

§ 1.º Esta distinção só pode ser conferida quando os dirigentes ou servidores abandonarem definitivamente a direcção ou serviço do hospital.

§ 2.º A atribuição será feita pelo Ministro da Saúde e Assistência, mediante proposta das respectivas administrações ou mesas, com parecer da Direcção-Geral dos Hospitais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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