Decreto-Lei n.º 46429 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover o arrendamento, pelo prazo de 25 anos, de duas parcelas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover o arrendamento, pelo prazo de 25 anos, de duas parcelas de terreno (sapal) do domínio público designadas por «Sapal ou Corredoura de Vaza-Sacos» e «Sapal ou Corredoura de Dois Portos», situadas na margem esquerda do rio Sorraia, junto à confluência com o rio Tejo, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, destinadas à instalação de uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio - Autoriza igualmente a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar pelo mesmo prazo a concessão de uma parcela de terreno (sapal) situada na margem esquerda do rio Tejo, junto à confluência do rio Sorraia, da referida freguesia

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Em terrenos de sapal do domínio público situados na zona de Pancas, junto à confluência dos rios Tejo e Sorraia, na jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, pretende-se instalar uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio.

Reconhecendo-se que a iniciativa tem interesse para a economia nacional, mas implica a realização de considerável investimento, cuja amortização deve ser assegurada por um regime de ocupação estável durante um período de 25 anos, autorizam-se por este diploma as administrações interessadas a outorgarem para o efeito as necessárias concessões e arrendamentos.

Assim, obtido o parecer favorável das entidades com interferência ou jurisdição no local e tendo em consideração o disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Novembro de 1933;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover o arrendamento, pelo prazo de 25 anos, de duas parcelas de terreno (sapal) do domínio público designadas por «Sapal ou Corredoura de Vaza-Sacos» e «Sapal ou Corredoura de Dois Portos», com a área global de 367000 m2, situadas na margem esquerda do rio Sorraia, junto à confluência com o rio Tejo, na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém, destinadas à instalação de uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio.

Art. 2.º Para o mesmo fim é autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo de 25 anos, a concessão de uma parcela de terreno (sapal) situada na margem esquerda do rio Tejo, junto à confluência do rio Sorraia, na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém, com a área de 1874000 m2 e confrontando: a norte, com a foz do rio Sorraia; sul e oeste, com o rio Tejo, e a este, com a marinha de Vasa-Sacos e sapal da Marinha.

§ único. A concessão será outorgada por alvará da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Ministro das Comunicações e sem dependência de qualquer outra formalidade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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