Decreto n.º 46430 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, da Educação…

Tipo Decreto
Publicação 1965-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 57

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º, nas alíneas b), c), f), e) e f) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas: dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 8.º:

Do artigo 76.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -5000$00

Para o artigo 77.º, n.º 1) «Correios ...» ... +5000$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 63.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -634000$00

Para o artigo 65.º, n.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +634000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 315.º, n.º 1) «Subsídios a cofres, ...», alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -415$00

Para o artigo 314.º, n.º 2), alínea 3 «Outros serviços e encargos não especificados» ... +415$00

Ministério da Marinha

No capítulo 5.º, artigo 210.º:

Do n.º 2) «Móveis», alínea 2 «Grupos electrogéneos» ... -97900$00

Para o n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Embarcações ...» ... +97900$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 4.º:

Do artigo 771.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu de D. João de Castro ... -1000$00

Para o artigo 768.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de D. João de Castro ... +1000$00

No capítulo 6.º:

Do artigo 900.º, n.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... -5000$00

Para o artigo 899.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... +5000$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 49.º, n.º 9) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -100000$00

Para o artigo 48.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +100000$00

No capítulo 18.º:

Do artigo 301.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... -4400$00

Para o artigo 299.º, n.º 2) «Telefones» ... +4400$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 85118309$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional»:

Assembleia Nacional e Câmara Corporativa

Artigo 69.º, n.º 1) «Transporte» ... 1250000$00

Artigo 70.º, n.º 2) «Subsídio aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativ» ... 1000000$00

Secretaria da Assembleia Nacional

Artigo 76.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 15000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 45000$00

Artigo 79.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 80000$00

Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 103.º, n.º 1) «Pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 4000000$00

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 113.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... 125000$00 N.º 3) «Remunerações e outros abonos ...» ... 370000$00

Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:

Artigo 167.º, n.º 1) «Rendas de prédios ...» ... 456713$60

Artigo 168.º, n.º 4), alínea 3 «Outros serviços e encargos não especificados» ... 636000$00

Capítulo 12.º «Defesa Nacional»:

Artigo 307.º «Para satisfação de despesas militares ...» ... 5885009$30

... 13862722$90

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 12.º «Encargos de empréstimos a realiza» ... 10000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:

Artigo 110.º, n.º 1) «Impressos» ... 600000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa»:

Artigo 129.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 169.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder nos termos do Decreto-Lei n.º 35659, ...» ... 16000000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 182.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 125000$00

Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal.

Artigo 184.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 1700000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 321.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 40500$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 343.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 36164, ...» ... 1700000$00

Alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 4500000$00

Instituto de S. Domingos de Benfica

Artigo 394.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 78000$00

... 241635000$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 39.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 7 «Militares em missão no estrangeiro ...» ... 600000$00

Capítulo 8.º «Encargos Gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 342.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea 3 «Vencimentos de pessoal civil» ... 1817680$00

... 2417680$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Grupo n.º 2 de Escolas da Armada

Artigo 79.º, n.º 1) «Pagamento a professores primários ...» ... 47600$00

Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações

Artigo 119.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 9000$00

Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 244.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De semoventes», alínea 3 «Animais» ... 30000$00

Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 257.º «Material e outras despesas» ... 9094092$40

... 9180692$40

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3), alínea 9 «Construção de estabelecimentos do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 4000000$00

Novas instalações para os serviços públicos

Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com estudos, ...», alínea 4 «Pela Junta Nacional da Marinha Mercante, ...» ... 107236$80

Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 98.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 5000000$00

... 5507236$80

Ministério do Ultramar

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Administração Política e Civil»:

Artigo 40.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 11500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 6402$50

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Artigo 84.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 118.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...»: «Diferença de vencimentos a oito assistentes ...» ... 26000$00

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»: «Diferença de vencimentos a três assistentes com a categoria de primeiros-assistentes» ... 11700$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Antropológico

Artigo 158.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu Nacional de História Natural

(Museu, Laboratório e Jardim Botânico)

Artigo 281.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 143000$00

Instrução artística

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 623.º, n.º 3) «Rendimento do Fundo de João Chagas» ... 23563$90

Teatro Nacional de D. Maria II

Artigo 663.º «Despesas de comunicações», n.º 2) «Telefones» ...345$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 673.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 2 «Temporada de ópera» ... 599957$50

Alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... 200903$50

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Direcção-Geral»:

Artigo 748.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00

Artigo 749.º, n.º 1) «De móveis» ... 3000$00

Artigo 750.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8000$00

Ensino liceal

Liceus

Artigo 766.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Portimão ... 1000$00

Liceu de Portalegre ... 500$00

N.º 2) «De móveis»:

Liceu de Portalegre ... 1000$00

Artigo 767.º, n.º 1) «Impressos»:

Liceu de Portimão ... 2000$00

Liceu de Camões (Lisboa) ... 4000$00

... 6000$00

Artigo 768.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Portimão ... 30000$00

Liceu de Camões (Lisboa) ... 25000$00

Liceu de D. João de Castro (Lisboa) ... 11000$00

Liceu de Portalegre ... 18000$00

... 84000$00

Artigo 769.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu da Figueira da Foz ... 800$00

Liceu de Portalegre ...500$00

... 1300$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 830.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 10000$00

Escola Industrial e Comercial das Caldas da Rainha ... 20000$00

Escola Comercial de Veiga Beirão ... 7500$00

Escola Industrial de D. Luísa de Gusmão ... 10000$00

... 47500$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 865.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 17100$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Direcção-Geral

Artigo 885.º, n.º 1) «Encargos de conta da receita do livro único do ensino primário» ... 1200000$00

Ensino primário

Artigo 899.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos direitos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Lisboa ... 7000$00

Direcção do Distrito Escolar de Santarém ... 6000$00

... 13000$00

... 2507772$40

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 4600$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante seis meses)

2 investigadores sem diuturnidade (ver nota h) ... 96000$00

... 100600$00

(nota h) Para serem preenchidos por indivíduos aprovados em concurso para investigadores.

Ministério das Comunicações

Capítulo 10.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:

Artigo 170.º «Despesas com o material» ... 960491$30

Artigo 171.º «Pagamento de serviços ...» ... 277000$00

Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»:

Artigo 177.º «Portos», n.º 6) «Setúbal» (a) ... 2000000$00

... 3237491$30

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Assistência à maternidade ...» ... 49560$10

Alínea 3 «Assistência na invalidez: ...» ... 316065$90

Alínea 4 «Luta contra a tuberculose: ...» ... 335208$10

Alínea 5 «Assistência a alienados: ...» ... 328305$10

Alínea 6 «Assistência à família: ...» ... 12278896$10

Alínea 7 «Assistência a leprosos: ...» ... 140849$80

Alínea 9 «Outras modalidades de assistência» ... 80228$60

... 13529113$70

... 85118309$50

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 4.º «Contribuição predial» ... 10000000$00

Capítulo 4.º, artigo 43.º «Instituto Nacional de Estatística» ... 4000000$00

Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 2417680$00

Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 9094092$40

Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 507236$80

Capítulo 8.º, artigo 205.º «Instituto de Assistência à Família» ... 12030258$40

Capítulo 8.º, artigo 208.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 4500000$00

Capítulo 8.º, artigo 209.º «Serviços tutelares de Menores» ... 1700000$00

Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços prisionais» ... 16000000$00

Capítulo 8.º, artigo 213.º «Edição do livro único do ensino primário» ... 1200000$00

Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 1498855$30

Capítulo 8.º, artigo 234.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 800861$00

Capítulo 8.º, artigo 236.º «Fundo de João Chagas» ... 23563$90

Capítulo 8.º, artigo 245.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 1237491$30

Capítulo 8.º, artigo 246.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 5000000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 5885009$30

... 75895048$40

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 2), alínea 1 ... 315000$00

Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 320000$00

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 1056713$00

Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 36000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 2850000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 22000$00

Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 17000$00

Capítulo 3.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 95000$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 44000$00

Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 340000$00

Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 202000$00

Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 29000$00

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 76000$00

Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 94000$00

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 165500$00

Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 31000$00

Capítulo 4.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 22000$00

Capítulo 4.º, artigo 255.º, n.º 1) ... 17000$00

Capítulo 4.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 18000$00

Capítulo 4.º, artigo 281.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 4.º, artigo 290.º, n.º 1) ... 11000$00

Capítulo 4.º, artigo 298.º, n.º 1) ... 68000$00

Capítulo 4.º, artigo 326.º, n.º 1) ... 22000$00

Capítulo 5.º, artigo 344.º, n.º 1) ... 88000$00

Capítulo 5.º, artigo 350.º, n.º 1) ... 23000$00

Capítulo 5.º, artigo 359.º, n.º 1) ... 18000$00

Capítulo 5.º, artigo 370.º, n.º 1) ... 21000$00

Capítulo 5.º, artigo 378.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 5.º, artigo 395.º, n.º 1) ... 32000$00

Capítulo 5.º, artigo 404.º, n.º 1) ... 14000$00

Capítulo 5.º, artigo 412.º, n.º 1) ... 43000$00

Capítulo 5.º, artigo 421.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 5.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 5.º, artigo 437.º, n.º 1), alínea 1 ... 17334$00

Capítulo 5.º, artigo 437.º, n.º 1), alínea 2 ... 4333$00

Capítulo 5.º, artigo 441.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00

Capítulo 5.º, artigo 441.º, n.º 1), alínea 2 ... 1750$00

Capítulo 5.º, artigo 445.º, n.º 1), alínea 1 ... 38000$00

Capítulo 5.º, artigo 445.º, n.º 1), alínea 2 ... 9583$00

Capítulo 6.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 37000$00

Capítulo 6.º, artigo 463.º, n.º 1) ... 141000$00

Capítulo 7.º, artigo 472.º, n.º 1) ... 45000$00

Capítulo 7.º, artigo 482.º, n.º 1) ... 54000$00

Capítulo 7.º, artigo 490.º, n.º 1) ... 19000$00

... 19635000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 47600$00

Capítulo 3.º, artigo 113.º, n.º 1), alínea 1 ... 9000$00

Capítulo 6.º, artigo 244.º, n.º 1), alínea 6 ... 15000$00

Capítulo 6.º, artigo 248.º, n.º 1) ... 15000$00

... 86600$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º, artigo 106.º, n.º 3) ... 2000000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 2500$00

Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 9000$00

... 11500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 3), alínea 6 ... 125047$50

Capítulo 3.º, artigo 118.º, n.º 1) ... 26000$00

Capítulo 3.º, artigo 118.º, n.º 2) ... 11700$00

Capítulo 3.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 143000$00

Capítulo 4.º, artigo 772.º, n.º 1), alínea 2 ... 100000$00

Capítulo 5.º, artigo 824.º, n.º 1) ... 17100$00

Capítulo 5.º, artigo 830.º, n.º 2) ... 47500$00

Capítulo 6.º, artigo 894.º, n.º 2), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Santarém» ... 6000$00

Capítulo 6.º, artigo 895.º, n.º 1), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Lisboa» ... 7000$00

... 483347$50

Ministério da Economia

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 4600$00

Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 96000$00

... 100600$00

... 85118309$50

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Para aquisição de duas viaturas ...

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (f) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 106.º, n.º 3), é eliminada.

Do Ministério da Educação Nacional

No desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 118.º, n.º 1), onde se lê:

Diferença de vencimentos a 8 assistentes ...

passa a ler-se:

Diferença de vencimentos a 12 assistentes ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 673.º, n.º 1), alínea 2, é alterada para:

Desta importância, 2339957$50 têm contrapartida em receita.

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 673.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Desta importância, 950903$50 têm contrapartida em receita.

No capítulo 3.º, artigo 676.º «Outras despesas com o pessoal», onde se lê:

N.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Alínea 1 «Resguardos e calçado» ... 1500$00

passa a ler-se:

N.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 1500$00

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 830.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 52500$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 147.º, n.º 1), é alterada para:

Para construções na Mata Nacional das Virtudes.

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 9.º, artigo 196.º, n.º 1), é alterada, para:

Inclui a quantia de 16900$00 ...

Do Ministério das Comunicações

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 4), é alterada para:

Inclui 353600$00 ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 52278896$10.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do antigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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