Decreto n.º 46441 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para os fornecimentos de diversos equipamentos para…

Tipo Decreto
Publicação 1965-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para os fornecimentos de diversos equipamentos para a torre de radar do aeroporto de Lisboa

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Tendo em vista que foram adjudicados à Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., os fornecimentos adiante designados;

Considerando que para a sua entrega estão fixados prazos de sete meses e que as despesas resultantes se comportam no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com a Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., para a execução dos seguintes fornecimentos:

Fornecimento de resistências destinadas à manutenção dos equipamentos rádio «Sintra» da torre de radar do aeroporto de Lisboa, pela importância de 25640$00;

Fornecimento de diversos sobresselentes para os equipamentos «Sintra» da torre de radar do aeroporto de Lisboa, pela importância de 149190$00.

Art. 2.º Os encargos totais com a celebração destes contratos serão liquidados na sua totalidade no ano económico de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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