Decreto n.º 46443 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a prover à realização de despesas não…

Tipo Decreto
Publicação 1965-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

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Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral o Estado em vigor

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Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1960, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais de 25062084$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

CAPÍTULO 12.º — Direcção-Geral das Alfândegas

Despesas com o pessoal:

Artigo 153.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 6 meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/07/15700/10041005.pdf))

N.º 2 «Pessoal assalariado»:

(Durante 184 dias):

Quadro do serviço de tráfego

471 assalariados do sexo masculino, a 41$00 ... 3553224$00

... 3545424$00

91 assalariados do sexo feminino:

62 em serviço em Lisboa e Porto, a 33$00 ... 376464$00

29 em serviço noutras localidades, a 22$00 ... 117392$00

... 493856$00

Quadro do serviço fluvial e marítimo

66 remadores, a 41$00 ... 497904$00

Quadro dos serviços acessórios

2 mestres, a 76$00 diários ... 27968$00

4 operários-chefes, a 70$00 diários ... 51520$00

2 telefonistas-chefes, a 50$00 diários ... 18400$00

6 telefonistas, a 46$00 diários ... 50784$00

4 guarda-fios, a 46$00 diários ... 33856$00

2 electricistas, a 65$00 diários ... 23920$00

3 electricistas, a 58$00 diários ... 32016$00

24 operários, a 58$00 diários ... 256128$00

13 operários, a 54$00 diários ... 129168$00

10 operários, a 46$00 diários ... 84640$00

... 708400$00

... 5305584$00

... 25062084$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as quantias abaixo indicadas nas seguintes dotações do actual orçamento do Ministério das Finanças:

Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 19756500$00

Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 2) ... 5305584$00

... 25062084$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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