Decreto n.º 46456 — Cria no quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico dos serviços de saúde e assistência do ultramar vários…

Tipo Decreto
Publicação 1965-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico dos serviços de saúde e assistência do ultramar vários lugares do ramo de medicina física e reabilitação

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No Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar, prevê-se, no quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico, além dos ramos ali fixados, outros que se reconheça ser conveniente instituir;

Sendo necessário criar naquele quadro o ramo de medicina física e reabilitação e, simultâneamente, fixar as respectivas categorias;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. No quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico dos serviços de saúde e assistência do ultramar são criados, além dos já existentes, os seguintes lugares do ramo de medicina física e reabilitação:

1.º Fisioterapeutas;

2.º Terapeutas ocupacionais;

3.º Terapeutas de fala;

4.º Enfermeiros ou enfermeiras de reabilitação;

5.º Ortoptistas.

§ único. Para efeitos do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino ficam incluídos na letra K os fisioterapeutas, os terapeutas ocupacionais e terapeutas de fala, na letra N os enfermeiros ou enfermeiras de reabilitação e nas letras L e N os ortoptistas de 1.ª e 2.ª classe, respectivamente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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