Decreto-Lei n.º 46460 — Altera as redacções dos artigos 29.03.02 e 29.35.04 da pauta de importação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as redacções dos artigos 29.03.02 e 29.35.04 da pauta de importação

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Tornando-se necessário corrigir erros materiais cometidos por ocasião da publicação da pauta de importação actualmente em vigor;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas as redacções dos seguintes artigos da pauta de importação:

29.03.02, onde se lê: «Dinitrobenzeno e nitroclorobenzeno», deverá ler-se: «Dinitrobenzenos e nitroclorobenzenos».

29.35.04, onde se lê: «Fenildimetilaminopirazolona», deverá ler-se: «Fenildimetildimetilaminopirazolona».

Publique-se e cumpra como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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