Decreto-Lei n.º 46469 — Dá nova redacção ao artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 40949, que promulga o reajustamento dos serviços da Aeronáutica…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 40949, que promulga o reajustamento dos serviços da Aeronáutica Militar

Histórico de alterações JSON API

Verificando-se a conveniência de o tribunal militar territorial com sede em Bissau poder julgar pessoal da Força Aérea em serviço na zona aérea de Cabo Verde e Guiné;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 61.º São competentes para conhecer dos crimes, por sua natureza sujeitos ao foro militar, praticados por pessoal da Força Aérea nas áreas abrangidas pelas zonas aéreas de Portugal continental e Madeira e dos Açores, zona aérea de Cabo Verde e Guiné, 2.ª região aérea e 3.ª região aérea os tribunais militares territoriais com sede, respectivamente, em Lisboa, Bissau, Luanda e Lourenço Marques.

São competentes para conhecer dos mesmos crimes praticados por pessoal da Força Aérea no estrangeiro os tribunais militares territoriais com sede em Lisboa.

§ único. O Secretário de Estado da Aeronáutica tem, contudo, competência para transferir de um para outro dos tribunais militares territoriais referidos a instrução e o julgamento de qualquer processo, sempre que a conveniência do serviço e da justiça o aconselhe.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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