Decreto-Lei n.º 46470 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância ser inscrita sob o artigo 51.º, capítulo 8.º, despesa extraordinária, do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 750000$00, a inscrever pela forma seguinte como despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 8.º «Outros investimentos»:

Artigo 51.º «Para pagamento de todas as despesas com indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa, refugiados em Karachi».

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 12.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo à verba inscrita por força do artigo 1.º do presente diploma.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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