Decreto-Lei n.º 46477 — Determina que seja diferido para os anos de 1967 e 1968 o reembolso previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei…
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Determina que seja diferido para os anos de 1967 e 1968 o reembolso previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45053, que autoriza o Ministro da Justiça a conceder, pelo Cofre Geral dos Tribunais, à Delegação das Novas Instalações para os Serviços Públicos um subsídio reembolsável para reforço das dotações concedidas pelo Tesouro em 1963 e 1964
Para obstar a qualquer atraso na conclusão das obras em curso de remodelação do edifício do Ministério da Justiça, torna-se indispensável diferir o reembolso do adiantamento legalmente concedido e efectuado pelo mesmo Ministério.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É diferido para os anos de 1967 e 1968 o reembolso previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45053, de 29 de Maio de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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