Decreto n.º 46482 — Reforça a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender com a…

Tipo Decreto
Publicação 1965-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos 3

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Reforça a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender com a publicação do Noticiário Oficial dos CTT desde Setembro de 1962 a Setembro de 1967

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O Decreto n.º 44661, de 2 de Novembro de 1962, autorizou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contratar, pelo prazo de cinco anos, de 1 de Outubro de 1962 a 30 de Setembro de 1967, a edição da publicação mensal Noticiário Oficial dos CTT, estabelecendo o seu artigo 2.º que a importância máxima a despender em 1965 e 1966 é de 120000$00, e em 1967, de 90000$00.

Estas verbas foram reforçadas em 20000$00 em cada um dos referidos anos, por força do disposto no Decreto n.º 45364, de 21 de Novembro de 1963, por motivo do crescimento da publicação originado pelo desenvolvimento dos serviços.

Verifica-se, porém, não ter sido ainda bastante esse reforço, e, por outro lado, a produção da indústria em causa sofreu certos aumentos de custo. Carece-se, assim, de um novo reforço das verbas referidas.

Nestes termos:

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É reforçada em 100000$00 a importância máxima de 700000$00 que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender, nos termos dos Decretos n.os 44661, de 2 de Novembro de 1962, e 45364, de 21 de Novembro de 1963, com a publicação do Noticiário Oficial dos CTT desde Setembro de 1962 a Setembro de 1967.

Art. 2.º As verbas anuais previstas no artigo 2.º daquele Decreto n.º 45364 passam de 140000$00 para 190000$00 em 1965, de 140000$00 para 170000$00 em 1966 e de 110000$00 para 130000$00 em 1967.

Art. 3.º Mantêm-se em vigor as demais disposições do Decreto n.º 44661.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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