Decreto-Lei n.º 46515 — Prorroga por um ano a validade do concurso para secretários de finanças de 2.ª classe, conforme a lista inserta no…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por um ano a validade do concurso para secretários de finanças de 2.ª classe, conforme a lista inserta no Diário do Governo n.º 184, 2.ª série, de 6 de Agosto de 1962

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O movimento dos quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem obrigado a uma sequência na realização de concursos para todas as classes que nem sempre se harmoniza com as possibilidades de renovação e preparação de candidatos no curto prazo que entre uns e outros por vezes decorre.

No que se refere ao concurso para secretários de finanças de 2.ª classe, cuja validade termina em 6 de Agosto próximo, verifica-se haver ainda na lista respectiva um elevado número de funcionários a promover, o que parece não aconselhar a abertura a novo concurso num período em que a preparação dos candidatos viria a afectar gravemente os serviços das repartições de finanças.

Nestes termos, julga-se conveniente prorrogar por algum tempo a validade do referido concurso.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada por um ano a validade do concurso para secretários de finanças de 2.ª classe, conforme a lista publicada no Diário do Governo n.º 184, 2.ª série, de 6 de Agosto de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém:

Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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