Decreto n.º 46522 — Autoriza a Câmara Municipal de Santarém a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância devida por…

Tipo Decreto
Publicação 1965-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 1

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Autoriza a Câmara Municipal de Santarém a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico Cadastral

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Com fundamento no disposto no Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Santarém satisfará ao Estado a importância de 57172$80, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 5872$80, vencível no último dia do mês de Janeiro do próximo ano, e as restantes de 5700$00 cada uma, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1967 a 1975.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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