Decreto-Lei n.º 46525 — Reduz de $50 para $10 a taxa a que se refere a parte final da alínea a) do título II da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1971-11-24, Decreto-Lei n.º 521/71 — Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, …
Reduz de $50 para $10 a taxa a que se refere a parte final da alínea a) do título II da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 44849, que incide sobre cada quilograma de pólvora saída das fábricas para exportação
Considerando que as possibilidades de colocação no mercado externo da pólvora produzida pela indústria nacional serão aumentadas desde que se reduzam substancialmente os encargos que incidem sobre a exportação;
Considerando que com a mesma finalidade se procedeu já, através do Decreto-Lei n.º 44234, de 13 de Março de 1962, à redução, de $50 por quilograma para $10 por quilograma, da taxa consignada ao Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, que incidia sobre os explosivos propriamente ditos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É reduzido de $50 para $10 a taxa a que se refere a parte final da alínea a) do título II da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 44849, de 9 de Janeiro de 1963, e que incide sobre cada quilograma de pólvora saído das fábricas nacionais para exportação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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