Decreto-Lei n.º 46539 — Introduz alterações na pauta de importação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na pauta de importação

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de importação n.os 33.06.02 e 85.19.14 a 85.19.17 passam a ter, respectivamente, os n.os 33.06.03 e 85.19.15 a 85.19.18.

Art. 2.º É aditada ao capítulo 5.º da pauta de importação a seguinte nota:

Art. 3.º São introduzidas no texto da pauta de importação as seguintes alterações:

33.06 ...

02 Produtos de protecção para a pele, para uso oficinal ou industrial:

Pauta máxima, ad valorem 36%.

Pauta mínima, ad valorem 12%.

85.19 ...

14 Relais de telecomando por frequência musical:

Pauta máxima, ad valorem 12%.

Pauta mínima, ad valorem 6%.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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