Decreto-Lei n.º 46559 — Eleva para quantitativos a fixar as gratificações de serviço referidas nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28406…
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Eleva para quantitativos a fixar as gratificações de serviço referidas nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28406, conjugado com as disposições do Decreto-Lei n.º 40872 (soldos e vencimentos de exercício dos oficiais da Guarda Nacional Republicana)
O Decreto-Lei n.º 28406, de 31 de Dezembro de 1937, ao estabelecer, nos seus artigos 2.º e 5.º, o abono mensal de gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Nacional Republicana, fixou quantitativos diferentes dos previstos no n.º 1.º do artigo 2.º e § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28403, da mesma data, aplicáveis aos oficiais e sargentos do Ministério do Exército.
Igual diferença de quantitativos foi mantida com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 40872, de 23 de Novembro de 1956, e idêntico critério deve subsistir, sem embargo dos motivos que justificaram a fixação dos quantitativos do subsídio de guarnição ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, de 20 de Fevereiro do corrente ano, ùnicamente aplicável aos oficiais e sargentos do Ministério do Exército.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As gratificações de serviço referidas nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28406, de 31 de Dezembro de 1937, conjugado com as disposições do Decreto-Lei n.º 40872, de 23 de Novembro de 1956, são elevadas para quantitativos a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Interior.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma, no ano de 1965, serão suportados pelas disponibilidades existentes na rubrica «Vencimentos do pessoal dos quadros aprovados por lei», capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Interior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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