Decreto-Lei n.º 46575 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 713500$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 275.º-A «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 10000000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 430000000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º-A «Produto da venda de certificados de aforro» ... 30000000$00

... 470000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 3500000$00

Capítulo 5.º, artigo 46.º, n.º 3), alínea 1 ... 40000000$00

Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 200000000$00

... 243500000$00

... 713500000$00

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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