Decreto n.º 46586 — Altera as taxas que incidem sobre a produção de tabacos manipulados e importados na província ultramarina de Cabo…

Tipo Decreto
Publicação 1965-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as taxas que incidem sobre a produção de tabacos manipulados e importados na província ultramarina de Cabo Verde, constantes do artigo 4.º do Decreto n.º 27322

Histórico de alterações JSON API

Considerando as razões que levaram o Governo da província de Cabo Verde a propor alterações ao disposto no Decreto n.º 27322, de 12 de Dezembro de 1936, que regulamenta a produção e importação de tabacos na província;

Verificando-se a necessidade de dar satisfação à proposta, actualizando-se as taxas que incidem sobre a produção de tabacos manipulados e importados, para quantitativos justos;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alteradas, como se seguem, as taxas constantes do artigo 4.º do Decreto n.º 27322, de 12 de Dezembro de 1936:

a)

Tabaco em charutos e cigarrilhas ... 22$00

b)

Cigarros em qualquer embalagem ... 18$00

c)

Tabaco picado em pacotes ou outras embalagens ... 15$00

d)

Tabaco em pasta ... 10$00

e)

Outras espécies ... 4$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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