Decreto n.º 46594 — Reforça a importância que a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º…
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Reforça a importância que a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45883, com a aquisição de um guindaste flutuante de 30 t - Autoriza a referida Administração-Geral a celebrar contrato adicional com vista à elevação do valor global daquele contrato e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45883
Considerando que, pelo Decreto n.º 45883, de 19 de Agosto de 1964, foi autorizada a celebração de contrato entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para o fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t e seus sobresselentes, pela importância de 14585000$00, acrescida da quantia de 415000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes de alterações na especificação de fornecimentos;
Considerando que, por dificuldades havidas na concretização das fontes de financiamento afectas à realização do II Plano de Fomento, não foi possível àquela Administração-Geral dar execução a determinadas cláusulas do aludido contrato;
Considerando que de tal facto resulta a necessidade de elevar para 15400000$00 o valor global do contrato e, bem assim, admitir o alargamento das datas de pagamento até 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É reforçada com 400000$00 a importância de 14585000$00 que a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45883, de 19 de Agosto de 1964, com a aquisição de um guindaste flutuante de 30 t, pelo que a verba total nele fixada se considera elevada a 15400000$00, com a inclusão da quantia de 415000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes de possíveis alterações na especificação do fornecimento.
Art. 2.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato adicional com a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., com vista à elevação do valor global do contrato até aos limites fixados no artigo anterior.
Art. 3.º O corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 45883, de 19 de Agosto de 1964, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:
Em 1965 ... 4500000$00
Em 1966 ... 4500000$00
Em 1967 ... 6400000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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