Decreto n.º 46597 — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 42956, que modifica a constituição do Comando da Polícia de Segurança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 42956, que modifica a constituição do Comando da Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Macau, alterado pelos Decretos n.os 43340 e 44730
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de ser aumentado o quadro do Comando da Polícia de Segurança Pública daquela província;
Tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 42956, de 28 de Abril de 1960, alterado pelo artigo 53.º do Decreto n.º 43340, de 21 de Novembro do mesmo ano, e pelo Decreto n.º 44730, de 24 de Novembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O Comando do Corpo da Polícia de Segurança Pública de Macau será constituído pelos seguintes oficiais, nomeados em comissão civil pelo Ministério do Ultramar com a anuência do Ministério do Exército:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/10/23500/13481348.pdf))
Art. 2.º Os encargos resultantes dos novos lugares criados serão suportados pelo orçamento da província, tomando como contrapartida, no ano corrente, disponibilidades orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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