Decreto-Lei n.º 46605 — Atribui à Junta Nacional do Vinho competência para proceder à notação dos elementos relativos à produção vinícola da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui à Junta Nacional do Vinho competência para proceder à notação dos elementos relativos à produção vinícola da área da região vinícola da Madeira

Histórico de alterações JSON API

Pelo Decreto-Lei n.º 28164, de 15 de Novembro de 1937, a Junta Nacional do Vinho foi considerada órgão de notação estatística, incumbindo-lhe recolher os elementos relativos à produção vinícola da sua área.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 30517, de 18 de Junho de 1940, a área da Junta Nacional do Vinho passou a abranger a região vinícola da Madeira e foi criada, para o efeito, uma delegação, com sede no Funchal.

Da conjugação destes dois diplomas resulta que também na área da região vinícola da Madeira a Junta deve exercer as suas funções de notação estatística, pela recolha dos elementos relativos à produção vinícola.

Assim:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 28164, de 15 de Novembro de 1937, e 30517, de 18 de Junho de 1940, compete à Junta Nacional do Vinho proceder à notação dos elementos relativos à produção vinícola da área da região vinícola da Madeira.

Publique-se e cumpra-se como pele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).