Decreto n.º 46607 — Autoriza a celebração de um contrato para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a celebração de um contrato para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano
Considerando que interessa confiar ao Centro de Orientação e Documentação do Ensino Particular, Lda. (Codepa), a execução da Carta Escolar de Portugal Metropolitano, sob a orientação e superintendência do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, do Ministério da Educação Nacional;
Considerando que a execução de tal trabalho abrangerá parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a celebração de um contrato com o Centro de Orientação e Documentação do Ensino Particular, Lda. (Codepa), para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano, pela importância global de 550000$00, a ser paga durante os anos de 1965 e 1966.
§ único. O referido contrato será outorgado, da parte do Estado, pelo presidente da Direcção do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá despender-se, com pagamentos relativos a este contrato, mais de 385000$00 no corrente ano e 165000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Inocêncio Galvão Teles.
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