Decreto n.º 46620 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar diversos contratos para o fornecimento de sobresselentes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar diversos contratos para o fornecimento de sobresselentes Lorenz para manutenção dos teleimpressores do centro de contrôle regional do continente e diversas válvulas e semicondutores destinados à manutenção dos equipamentos rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea
Tendo em vista que foram adjudicados às firmas Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Representações Técnicas Carma, Lda., os fornecimentos adiante mencionados;
Considerando que para a sua entrega estão fixados prazos de seis meses e que as despesas resultantes se comportam no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:
Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de sobresselentes Lorenz para manutenção dos teleimpressores do centro de contrôle regional do continente, pela importância de 51890$40;
Representações Técnicas Carma, Lda., para o fornecimento de diversas válvulas e semicondutores destinados à manutenção dos equipamentos rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea, pela importância de 63662$20.
Art. 2.º Os encargos totais com a celebração destes contratos serão liquidados, na sua totalidade, no ano económico de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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