Decreto n.º 46630 — Abre créditos nos Ministérios das Finanças e da Justiça destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos nos Ministérios das Finanças e da Justiça destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas a) e d) do artigo 35.º da referido Decreto n.º 18381, em execução do Decreto-Lei n.º 46358, de 16 de Setembro de 1965, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 2694805$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Amortizável interna»: 3,5 por cento de 1965 - Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 ... 2625000$00
N.º 4) «Dívida externa ...», alínea 1 «Contraídos ao abrigo do Plano Marshall»:
Empréstimo de 27,5 milhões de dólares ... 5062$00
Empréstimo de 8,551 milhões de dólares ... 1269$70
Empréstimo de 3,4 milhões de dólares ... 4659$10
Artigo 2.º «Amortizações»:
N.º 4 «Dívida externa ...», alínea 1 «Contraído ao abrigo do Plano Marshall»:
Empréstimo de 27,5 milhões de dólares ... 8120$90
Empréstimo de 8,551 milhões de dólares ... 2037$00
Empréstimo de 3,4 milhões de dólares ... 4656$70
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 133.º, n.º 2), alínea 1 «Impressos, ...» ... 20000$00
... 2670805$40
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, «Direcção-Geral da Justiça - Juízos de 1.ª instância»:
Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
1 juiz de 1.ª classe, na comarca de Coimbra ... 24000$00
... 2694805$40
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 154.º «Reembolso, pelo Banco de Fomento Nacional, dos encargos dos empréstimos contraídos ...» ... 16489$60
Capítulo 7.º, artigo 158.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído com o Export-Import Bank, ...» ... 9315$80
Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 24000$00
... 49805$40
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 2645000$00
... 2694805$40
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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