Decreto-Lei n.º 46632 — Altera para quatro anos, para os empréstimos referidos no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 44703, o prazo limite fixado…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-11-08
Última atualização 1967-10-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ultramar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1967-10-26, Decreto-Lei n.º 48006 — Substitui por dois parágrafos o § único do artigo 41.º do Decreto…

Altera para quatro anos, para os empréstimos referidos no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 44703, o prazo limite fixado no § único dos mesmos artigo e decreto-lei (sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais no espaço português)

Histórico de alterações JSON API

O funcionamento do sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais, iniciado em Março de 1963, mostra a necessidade de alguns ajustamentos, entre os quais assume maior premência o que se refere ao prazo dos empréstimos especiais a conceder ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 44703, de 17 de Novembro de 1962.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Passa a ser de quatro anos o prazo limite fixado no § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 44703, de 17 de Novembro de 1962, para os empréstimos referidos no mesmo artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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