Decreto n.º 46675 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e abre créditos…

Tipo Decreto
Publicação 1965-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e b) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 46099, de 23 de Dezembro de 1964, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 8.º:

Do artigo 233.º, n.º 4), alínea 2 ... -77000$00

Para o artigo 233.º, n.º 2), alínea 1 ... +37000$00

Para o artigo 234.º, n.º 1) ... +40000$00

Do artigo 236.º, n.º 1) ... -5000$00

Do artigo 237.º, n.º 1) ... -2000$00

Para o artigo 235.º, n.º 2) ... +7000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 10.º:

Do artigo 139.º, n.º 4), alínea 1 ... -20000$00

Para o artigo 135.º, n.º 1) ... +20000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 5358902$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 235.º, n.º 2) ... 13000$00

Capítulo 8.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 30000$00

... 43000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 6.º, artigo 60.º, n.º 3), alínea 1 ... 500000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 3500000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 2) ... 432000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 5.º, artigo 142.º, n.º 1) ... 883902$00

... 5358902$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de redução em verbas de despesa:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 4), alínea 2 ... 6000$00

Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 4) , alínea 3 ... 20000$00

Capítulo 8.º, artigo 234.º, n.º 2) ... 12000$00

Capítulo 8.º, artigo 234.º, n.º 3) ... 5000$00

... 43000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 3000000$00

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 932000$00

Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 500000$00

... 4432000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 567902$00

Capítulo 5.º, artigo 142.º, n.º 2) ... 46000$00

Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 270000$00

... 883902$00

... 5358902$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).