Decreto-Lei n.º 46697 — Insere disposições destinadas a tornar mais eficientes os serviços a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas -…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Insere disposições destinadas a tornar mais eficientes os serviços a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45457, passando a aplicar-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38153, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35422

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Convindo tomar medidas que permitam tornar mais eficientes os serviços a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O regime previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 41453, de 23 de Dezembro de 1957, é aplicável, com o acordo prévio dos serviços competentes do Ministério da Educação Nacional, aos regentes agrícolas a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 41381, de 21 de Novembro de 1957.

Art. 2.º A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas pode, segundo condições a aprovar pelo Secretário de Estado da Agricultura, fornecer transporte colectivo ao pessoal dos organismos que se encontrem distantes das linhas normais de viação.

Art. 3.º Fica revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45457, de 23 de Dezembro de 1963, passando a aplicar-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38153, de 18 de Janeiro de 1951.

Art. 4.º É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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