Decreto n.º 46722 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de reparação do edifício escolar, de duas salas de aula, de tipo indefinido, existente no núcleo da sede da freguesia de S. Gião, concelho de Oliveira do Hospital
Considerando que foi adjudicada a Altino de Sá a empreitada de reparação do edifício escolar, de duas salas de aula, de tipo indefinido, existente no núcleo da sede da freguesia de S. Gião, concelho de Oliveira do Hospital;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 240 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida peio n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Altino de Sá para a execução da empreitada de reparação do edifício escolar, de duas salas de aula, de tipo indefinido, existente no núcleo da sede da freguesia de S. Gião, concelho de Oliveira do Hospital, pela quantia de 103950$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 98950$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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