Decreto n.º 46726 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1966 uma importância, ou a que se apurar como…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1966 uma importância, ou a que se apurar como saldo do contrato, para execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz
Considerando que em execução do Decreto n.º 42542, de 29 de Setembro de 1959, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários Lda., datado de 9 de Novembro de 1959, para execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz, cujo prazo de conclusão termina em 17 de Dezembro de 1965;
Considerando que pelo referido decreto se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 70000000$00, não poderiam exceder:
Em 1959 ... 4700000$00
Em 1960 ... 4300000$00
Em 1961 ... 9500000$00
Em 1962 ... 12500000$00
Em 1963 ... 12500000$00
Em 1964 ... 12700000$00
Em 1965 ... 13800000$00
ou o que fosse apurado como saldo;
Considerando que, por razão de diversas dificuldades que surgiram, se julga, presentemente, necessário prorrogar o prazo contratual de execução da empreitada até ao ano de 1966, o que envolve um encargo nesse ano, relativo ao saldo contratual, que se estima em 11400000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1966 a importância de 11400000$00, ou o que se apurar como saldo do contrato, para execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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