Decreto n.º 46733 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45478, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar…

Tipo Decreto
Publicação 1965-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45478, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos mecânicos da descarga de fundo e da tomada de água da albufeira do Roxo (Plano de rega do Alentejo)

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Considerando que se tornou necessário prorrogar o prazo do contrato celebrado em execução do Decreto n.º 45478, de 28 de Dezembro de 1963, o que obriga a diferir para 1966 alguns dos pagamentos previstos para o corrente ano;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 45478, de 28 de Dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

479850$00 no ano de 1964;

639800$00 no ano de 1965;

479850$00 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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