Decreto-Lei n.º 46734 — Autoriza o governador-geral de Angola a reduzir, suspender ou anular as taxas e demais receitas cobradas para os…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o governador-geral de Angola a reduzir, suspender ou anular as taxas e demais receitas cobradas para os organismos de coordenação económica sobre os produtos agrícolas que os mesmos organismos disciplinam - Permite ao Ministro do Ultramar aplicar a outras províncias ultramarinas o regime do presente decreto-lei

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As matérias-primas produzidas nas províncias ultramarinas, nomeadamente os produtos agrícolas, estão sujeitas a fortes oscilações de preços nos mercados externos. Com o fim de diminuir os encargos que oneram esses produtos, por forma a conferir-lhes um maior poder de concorrência naqueles mercados, reconhece-se vantajoso alterar o regime das taxas cobradas pelos organismos de coordenação económica.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o governador-geral de Angola autorizado a reduzir, suspender ou anular as taxas e demais receitas cobradas para os organismos de coordenação económica sobre os produtos agrícolas que os mesmos organismos disciplinam.

Art. 2.º Para o exercício da autorização referida no artigo anterior, deverá o governador-geral ouvir prèviamente o Conselho Económico e Social.

Art. 3.º O Ministro do Ultramar poderá aplicar o presente decreto-lei às outras províncias ultramarinas, quando as circunstâncias o aconselharem, ouvidos os respectivos governadores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Angola. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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