Decreto n.º 46743 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um grupo de…

Tipo Decreto
Publicação 1965-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um grupo de arranque pneumático para aviões, marca Air Partner, com respectiva mangueira de ligação, destinado ao aeroporto do Porto

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Tendo em vista que foi adjudicado à Sociedade Atlas Copco de Portugal, Lda., o fornecimento de um grupo de arranque pneumático para aviões, marca Air Partner, com respectiva mangueira de ligação, destinado ao aeroporto do Porto;

Considerando que para a sua execução está fixado, como limite de prazo, o dia 30 de Abril de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta, e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Sociedade Atlas Copco de Portugal, Lda., para a execução do fornecimento de um grupo de arranque pneumático para aviões, marca Air Partner, com respectiva mangueira de ligação, destinado ao aeroporto do Porto, pela importância de 498368$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 99673$60 no corrente ano e 398694$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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