Decreto n.º 46766 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério a celebrar…

Tipo Decreto
Publicação 1965-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério a celebrar contrato para a execução, nos anos de 1965, 1966, 1967 e 1968, da obra das novas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, em Lisboa

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Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Construções Fernando Pires Coelho, Lda., com sede em Lisboa, na Rua da Quintinha, 54, 1.º, a obra das novas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, em Lisboa;

Considerando que para a execução de tal obra foi estabelecido o prazo de 910 dias, que abrange parte do ano de 1965, os anos de 1966 e 1967 e parte do ano de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército a celebrar contrato com a Sociedade de Construções Fernando Pires Coelho, Lda., para execução, nos anos de 1965, 1966, 1967 e 1968, da obra das novas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, em Lisboa, pela importância de 32522705$80, incluindo a percentagem para fundo privativo de expediente e administração.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 9000000$00 no ano de 1965, 12000000$00 no ano de 1966, 10000000$00 no ano de 1967 e 1522705$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

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