Decreto n.º 46775 — Autoriza a Fábrica Militar de Braço de Prata a celebrar contrato para a execução da obra de construção de um edifício…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Fábrica Militar de Braço de Prata a celebrar contrato para a execução da obra de construção de um edifício para laboratório, sala de desenho e arquivo na Fábrica Militar de Braço de Prata
Considerando que foi adjudicada à firma Américo Januário a execução da obra de construção de um edifício para laboratório, sala de desenho e arquivo na Fábrica Militar de Braço de Prata, em Lisboa;
Considerando que para a execução de tal obra foi estabelecido o prazo de 425 dias, que abrange parte do ano de 1965, o ano de 1966 e parte do ano de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Fábrica Militar de Braço de Prata a celebrar contrato com o empreiteiro Américo Januário para execução da obra de construção de um edifício para laboratório, sala de desenho e arquivo na Fábrica Militar de Braço de Prata, pela importância de 2539111$70, incluindo a percentagem para o Fundo Privativo de Expediente e Administração, da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares;
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Fábrica Militar de Braço de Prata despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no ano de 1965, 1150000$00 no ano de 1966 e 389111$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.
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