Decreto n.º 46786 — Adita um parágrafo ao artigo 29.º do Decreto n.º 45498, que promulga o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas

Tipo Decreto
Publicação 1965-12-23
Última atualização 1986-12-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1986-12-15, Decreto-Lei n.º 414-A/86 — Aprova a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas

Adita um parágrafo ao artigo 29.º do Decreto n.º 45498, que promulga o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 29.º do Decreto n.º 45498, de 31 de Dezembro de 1963 (Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas), passa a constituir o § 1.º do mesmo artigo, sendo a este aditado o seguinte parágrafo:

§ 2.º Na orientação do disposto no § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962 (Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas), quando o Chefe do Estado for oficial de qualquer ramo das forças armadas usará normalmente com a farda apenas o distintivo da banda das três ordens colocado no lado esquerdo do peito, sempre que não ostente as respectivas insígnias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

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