Decreto-Lei n.º 46792 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados a prover à realização de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados a prover à realização de despesas não previstas no segundo dos aludidos Ministérios - Autoriza um aditamento às rubricas descritas nos artigos 135.º, 136.º, 137.º e 138.º, do capítulo 17.º, do vigente orçamento do Ministério do Ultramar

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, créditos especiais no montante de 350000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 17.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 138.º-A «Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965» ... 200000000$00

Artigo 138.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965» ... 150000000$00

... 350000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 6.º, artigo 133.º «Juros de diversas proveniências» ... 81504$80

Capítulo 7.º, artigo 134.º «Encargos da dívida do ultramar» ... 41681388$90

Capítulo 7.º, artigo 153.º «Reembolso de juros e amortizações dos subsídios concedidos à província ultramarina de Moçambique, ...» ... 11514169$30

Capítulo 9.º, artigo 277.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 234222937$00

... 287500000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 17.º, artigo 135.º ... 10000000$00

Capítulo 17.º, artigo 136.º ... 15000000$00

Capítulo 17.º, artigo 137.º ... 12500000$00

Capítulo 17.º, artigo 138.º ... 25000000$00

... 62500000$00

... 350000000$00

Art. 3.º É autorizado o seguinte aditamento às rubricas descritas nos artigos 135.º, 136.º, 137.º e 138.º, do capítulo 17.º, do vigente orçamento do Ministério do Ultramar:

«..., nos termos do Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965».

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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