Decreto n.º 46793 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização…

Tipo Decreto
Publicação 1965-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento na alínea c) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2867300$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»;

Artigo 167.º, n.º 1) «Rendas de prédios urbanos ...» ... 8400$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:

Artigo 99.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00

Artigo 104.º, n.º 3) «Transportes» ... 900$00

... 1900$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 105.º, n.º 2) «Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa», alínea 1 «Estudos, ...» ... 2500000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 207000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»:

Artigo 178.º «Transportes aéreos», n.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea», alínea 9 «Aeroporto de Santa Maria» ... 150000$00

... 2867300$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 2500000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 8400$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1900$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 207000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º, artigo 178.º, n.º 1), alínea 1 ... 150000$00

... 2867300$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Aberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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