Decreto-Lei n.º 46798 — Torna aplicável aos funcionários da Câmara Municipal de Vila do Porto, bem como aos dos quadros da Junta Geral do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2011-01-10, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M — Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Made…
Torna aplicável aos funcionários da Câmara Municipal de Vila do Porto, bem como aos dos quadros da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e dos serviços do Estado a cargo da Junta Geral, quando colocados na ilha de Santa Maria, o regime prescrito no artigo único do Decreto-Lei n.º 44109 (subsídios a funcionários destacados por conveniência de serviço nos arquipélagos da Madeira ou dos Açores
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Aos funcionários dos quadros da Câmara Municipal do concelho de Vila do Porto, bem como aos dos quadros da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e dos serviços do Estado a cargo da Junta Geral, quando colocados na ilha de Santa Maria, é aplicável o regime prescrito no artigo único do Decreto-Lei n.º 44109, de 21 de Dezembro de 1961.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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