Decreto n.º 46802 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas…

Tipo Decreto
Publicação 1965-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do segundo dos aludidos Ministérios

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Com fundamento nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, créditos especiais no montante de 107000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:

Artigo 40.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 1000$00

N.º 3) «Transportes» ... 6000$00

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 97.º, n.º 2) «Móveis» ... 60000$00

Artigo 100.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 30000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

... 107000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações no actual orçamento do Ministério do Interior:

Capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00

Capítulo 7.º. artigo 93.º, n.º 1) ... 100000$00

... 107000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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