Decreto n.º 46803 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser inscrita sob a alínea 8 do n.º 1) do artigo 178.º, capítulo 14.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
Com fundamento no disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46739, de 11 de Dezembro de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 2500000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:
CAPÍTULO 14.º — Plano Intercalar de Fomento
Artigo 178.º «Transportes aéreos»:
N.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea»:
Alínea 8 «Aeroporto da Horta»:
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é inscrita a seguinte rubrica no actual orçamento das receitas do Estado:
CAPÍTULO 9.º — Receita extraordinária
Artigo 299.º-A «Entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego em conta do subsídio reembolsável previsto no Decreto-Lei n.º 46739, de 11 de Dezembro de 1965» ... 2500000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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