Portaria n.º 21773 — Aprova e manda pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F…

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova e manda pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F. A.), para entrar em vigor em 1 de Abril de 1966

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F. A.) para entrar em vigor em 1 de Abril de 1966.

Incumbe à Direcção do Serviço de Material da Força Aérea promover o que necessário for para divulgar oportunamente o R. A. M. F. A., particularmente no que respeita à instrução do pessoal de abastecimento, bem como para se utilizarem os impressos actualmente em uso até se consumirem.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Janeiro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).