Portaria n.º 21783 — Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o impresso C. P. - Modelo n.º D 102, destinado a acompanhar as folhas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o impresso C. P. - Modelo n.º D 102, destinado a acompanhar as folhas de despesas públicas em que sejam efectuados descontos para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, o impresso anexo à presente portaria (C. P. - Modelo n.º D 102), destinado a acompanhar as folhas de despesas públicas em que sejam efectuados descontos para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.).
2 º Estabelecer o seu uso obrigatório, quer os respectivos descontos figurem em folhas processadas por sistema mecanográfico ou manual.
3.º Considerar o referido modelo exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/01/01000/00510052.pdf))
Ministério das Finanças, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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